Resolução CFM 2.464/2026: O Que Muda no Uso do PRP
Entenda o que muda com a nova Resolução CFM 2.464/2026 e as indicações permitidas.
A Resolução CFM 2.464/2026 passou a regulamentar o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento médico adjuvante para condições osteomusculares específicas.
Em vigor desde 15 de julho de 2026, a norma substitui a antiga classificação de “técnica experimental” e traz regras claras de indicação, segurança e responsabilidade médica.
O que muda com a nova Resolução CFM 2.464/2026
Até então, o PRP era tratado como procedimento experimental pela Resolução CFM nº 2.128/2015. Com o avanço da literatura científica, especialmente na artrose de joelho, o Conselho Federal de Medicina passou a reconhecê-lo como recurso terapêutico adjuvante em indicações definidas.
Seu caso de joelho pode ter indicação de cirurgia?
O Dr. Ulbiramar Correia é especialista em cirurgia de joelho em Goiânia (CRM-GO 11552 · RQE 7240). Se você já tem indicação de cirurgia, laudo de ressonância/raio-x ou não melhorou com o tratamento conservador, faça a sua avaliação.
Avaliar meu caso no WhatsApp Atendimento voltado a casos cirúrgicos do joelho. Dores sem indicação cirúrgica geralmente começam pela fisioterapia.Para o conceito completo, veja o guia sobre PRP no joelho.
As indicações autorizadas
A resolução autoriza o PRP como adjuvante em quatro situações:
- Artrose de joelho;
- Discopatia lombar;
- Epicondilite lateral do cotovelo;
- Reparo meniscal.
Os critérios que o médico deve seguir
A norma estabelece exigências rigorosas:
- Material autólogo: obtido do sangue do próprio paciente, com manipulação mínima;
- Indicação individualizada: precedida de diagnóstico e exclusão de contraindicações;
- Consentimento informado: com esclarecimento sobre benefícios, limitações e riscos;
- Rastreabilidade: proibidos produtos de outra pessoa (alogênicos) ou de outra espécie;
- Ato médico: a realização não pode ser delegada a não-médicos.
O que continua proibido
A resolução é clara sobre os limites. Não é permitido:
- Divulgar o PRP como promessa de cura ou garantia de regeneração;
- Usá-lo com finalidade estética;
- Adicionar medicamentos ou células-tronco ao preparo;
- Substituir por PRP uma cirurgia que esteja indicada.
Essa lógica de indicação criteriosa reflete o compromisso com a medicina baseada em evidências. As informações oficiais estão disponíveis no portal do Conselho Federal de Medicina.
O que isso significa para o paciente
Na prática, a regulamentação traz mais segurança: o paciente sabe que o PRP tem indicações definidas, deve ser feito por médico e não pode ser vendido como solução milagrosa.
A decisão de usá-lo continua dependendo de uma avaliação individual.
Perguntas Frequentes sobre a Resolução do CFM
Qual resolução regulamenta o PRP no Brasil?
A Resolução CFM nº 2.464/2026, em vigor desde 15 de julho de 2026, que revoga a Resolução nº 2.128/2015 e passa a autorizar o PRP como tratamento adjuvante em indicações específicas.
O CFM liberou o PRP para qualquer uso?
Não. A liberação vale apenas para quatro indicações (artrose de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral e reparo meniscal), como tratamento adjuvante e com critérios rigorosos. Usos estéticos e promessas de cura continuam proibidos.
O PRP pode ser feito por qualquer profissional?
Não. Segundo a resolução, o PRP é ato médico e não pode ser delegado a não-médicos. A indicação e a aplicação devem ser realizadas por um médico.
Tire suas dúvidas com um especialista
Quer saber se o PRP é indicado para o seu caso, dentro das novas regras? Agende uma avaliação com o Dr. Ulbiramar Correia, ortopedista especialista em joelho em Goiânia.
Seu caso de joelho pode ter indicação de cirurgia?
O Dr. Ulbiramar Correia é especialista em cirurgia de joelho em Goiânia (CRM-GO 11552 · RQE 7240). Se você já tem indicação de cirurgia, laudo de ressonância/raio-x ou não melhorou com o tratamento conservador, faça a sua avaliação.
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