Prótese de Joelho

Prótese de Joelho Aposenta? Saiba quais os requisitos

Saiba como uma prótese de joelho pode ser indicada para aposentadoria por invalidez. Entenda os critérios e a necessidade de laudo médico especializado.

É muito normal a dúvida sobre se prótese de joelho aposenta e a resposta mais direta é: quem coloca uma prótese de joelho não se aposenta automaticamente.

O que o INSS analisa é o impacto real da condição na sua capacidade de trabalhar, a possibilidade de reabilitação e o tipo de limitação que permanece mesmo após cirurgia, fisioterapia e tratamento.

Algumas pessoas retomam a rotina com poucas restrições, enquanto outras seguem com dor, rigidez, falha do implante, dificuldade para subir escadas ou incapacidade de exercer a própria profissão.

A prótese de joelho, sozinha, não garante aposentadoria

A pergunta central não é apenas se houve colocação da prótese.

A análise correta é se existe incapacidade para o trabalho e se ela é temporária, permanente ou compatível com reabilitação para outra função.

Na prática, o INSS observa o quadro funcional completo, que inclui sintomas persistentes, limitações de movimento, esforço exigido pela profissão, idade, histórico do tratamento e chance de readaptação laboral.

Alguns sinais costumam fortalecer a necessidade de avaliação previdenciária:

  • Dor crônica que limita marcha, apoio ou permanência em pé;
  • Dificuldade relevante para agachar, ajoelhar, subir ou descer escadas;
  • Instabilidade articular, rigidez importante ou perda de mobilidade;
  • Complicações como falha da prótese, soltura, infecção ou revisão cirúrgica;
  • Incapacidade de voltar à função habitual, mesmo após tratamento adequado.

Quando a prótese de joelho aposenta?

Esse é o benefício que muita gente ainda chama de aposentadoria por invalidez. Hoje, o nome correto é aposentadoria por incapacidade permanente.

Ela pode ser concedida quando o segurado está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e também não pode ser reabilitado para outra profissão.

Ou seja, não basta ter limitação no joelho, é preciso demonstrar que a restrição impede o trabalho de forma definitiva.

Isso geralmente acontece nos casos mais graves, como:

  • Sequelas importantes;
  • Falha da prótese;
  • Dor refratária;
  • Perda funcional marcante;
  • Situações em que a atividade profissional exige esforço físico incompatível com o quadro.

Profissões com escadas, agachamentos, carga, permanência prolongada em pé ou deslocamento intenso merecem atenção especial.

Outro ponto importante é que o pedido nem sempre nasce como aposentadoria permanente.

Muitas pessoas entram primeiro com benefício por incapacidade, e o próprio INSS define, após avaliação médica, se o caso é temporário ou permanente.

Quando o caso é de auxílio por incapacidade temporária

Em muitos pacientes, especialmente no pós operatório ou em fases de piora clínica, o benefício mais adequado é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Ele é indicado quando a pessoa fica incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Em regra, o INSS exige qualidade de segurado, comprovação da incapacidade em perícia e carência de 12 contribuições mensais.

Existem exceções, como acidente de qualquer natureza e algumas doenças previstas em norma específica.

Para quem fez cirurgia de prótese de joelho recentemente, esse é o caminho mais comum no início.

Se a recuperação não evoluir bem, ou se a perícia concluir que não há possibilidade de retorno ou reabilitação, o quadro pode evoluir para benefício permanente.

Aposentadoria da pessoa com deficiência pode se aplicar em alguns casos

Nem toda limitação com prótese de joelho leva à incapacidade total. Em alguns casos, a pessoa continua trabalhando, mas convive com impedimentos de longo prazo que dificultam sua vida profissional e social.

Nessas situações, pode existir discussão sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja reconhecida em avaliação biopsicossocial do INSS.

O ponto principal não é o implante em si, mas o conjunto de barreiras e limitações funcionais que permanecem por longo período.

Pela regra por idade, os critérios gerais são estes:

  • 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • 180 meses de carência.

Na regra por tempo de contribuição, o tempo mínimo varia conforme o grau da deficiência:

  • 25 anos para homens e 20 para mulheres, no grau grave;
  • 29 anos para homens e 24 para mulheres, no grau moderado;
  • 33 anos para homens e 28 para mulheres, no grau leve.

Essa possibilidade é relevante para quem usa prótese, mantém sequelas duradouras e ainda consegue trabalhar.

Nesses casos, a análise não gira em torno de incapacidade total, mas sim de impedimentos de longo prazo devidamente comprovados.

Auxílio-acidente é outra possibilidade pouco lembrada

Há um benefício que costuma ficar fora da conversa, mas pode fazer sentido em alguns casos. Trata-se do auxílio-acidente.

Ele é voltado para quem sofreu um acidente, de trabalho ou não, e ficou com sequela definitiva que reduziu a capacidade laboral.

A grande diferença é que a pessoa pode continuar trabalhando e, ainda assim, receber o benefício, desde que a perícia reconheça a redução funcional.

Se a prótese de joelho foi necessária após o trauma e, mesmo depois da cirurgia, sobraram limitações permanentes para a atividade habitual, esse caminho merece ser avaliado.

Não substitui automaticamente outros benefícios, mas pode ser a solução correta quando não há incapacidade total.

Quais documentos fortalecem o pedido no INSS

A documentação faz muita diferença no resultado do pedido. Quanto mais claro estiver o nexo entre diagnóstico, limitação funcional e impacto no trabalho, melhor.

Em geral, vale reunir:

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Laudo, relatório ou atestado médico legível e sem rasuras.
  • Exames de imagem, como raio X, ressonância, tomografia e laudos cirúrgicos.
  • Prontuários, receitas, relatórios de fisioterapia e histórico do tratamento.
  • Documentos que mostrem sua função profissional e as exigências do trabalho.

No documento médico, o ideal é constar nome completo do paciente, data de emissão, assinatura e registro profissional, diagnóstico ou CID e descrição objetiva das limitações.

Se o pedido ainda estiver na fase de afastamento temporário, também ajuda informar o período estimado de repouso.

Como dar entrada pelo Meu INSS

Hoje, o pedido pode ser iniciado pela internet, o que torna o processo mais simples, mas não elimina a necessidade de boa documentação.

O passo a passo costuma seguir esta lógica:

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha.
  2. Vá em Novo pedido.
  3. Digite benefício por incapacidade na busca.
  4. Escolha a opção adequada, temporária ou permanente.
  5. Anexe seus documentos e relatórios médicos.
  6. Acompanhe a resposta em Consultar Pedidos.

Se o sistema estiver indisponível, o telefone 135 segue como canal de apoio.

Também é importante manter telefone e e-mail atualizados, porque o INSS pode convocar para atendimento presencial ou pedir complementação de documentos.

Qual médico procurar

O profissional mais indicado é um ortopedista especialista em joelho, de preferência alguém que conheça seu histórico, tenha acompanhado a cirurgia ou consiga avaliar com precisão o que mudou no seu movimento e na sua capacidade funcional.

Um bom laudo não se limita ao nome da doença.

Ele deve explicar o diagnóstico, o tratamento já realizado, as queixas persistentes, as restrições para atividades do dia a dia e o motivo pelo qual o trabalho atual ficou inviável, temporária ou permanentemente.

Perguntas frequentes

Quem tem prótese de joelho se aposenta automaticamente?

Não. A prótese é apenas um elemento do caso clínico. O INSS vai analisar se existe incapacidade para o trabalho, se ela é temporária ou permanente, se há possibilidade de reabilitação e qual é o impacto da limitação na profissão exercida. Em muitos casos, a pessoa não se aposenta, mas pode ter direito a afastamento temporário, auxílio-acidente ou aposentadoria da pessoa com deficiência.

Depois da cirurgia, o pedido é temporário ou permanente?

Na maioria das vezes, o primeiro enquadramento é o benefício por incapacidade temporária, especialmente no pós operatório. A aposentadoria por incapacidade permanente aparece quando a perícia conclui que a limitação se tornou definitiva e que o segurado não pode voltar ao trabalho nem ser reabilitado para outra atividade compatível.

Posso continuar trabalhando se o INSS conceder algum benefício?

Depende do benefício. Na aposentadoria por incapacidade permanente, a lógica é de afastamento do trabalho, porque o INSS reconhece incapacidade laboral sem possibilidade de reabilitação. Já no auxílio-acidente e na aposentadoria da pessoa com deficiência, a continuidade do trabalho pode ser compatível com a regra, desde que os requisitos específicos tenham sido preenchidos.

O INSS pode negar o pedido mesmo com laudo médico?

Sim. O laudo do seu médico é muito importante, mas a decisão administrativa depende da avaliação do INSS, que pode entender que não houve incapacidade, que faltam documentos ou que existe possibilidade de reabilitação. Por isso, relatórios objetivos, exames atualizados e descrição clara das limitações funcionais costumam aumentar a força do pedido.

Dr. Ulbiramar Correia

Ortopedista especialista em joelho Goiânia. Membro titular da SBCJ (sociedade brasileira de cirurgia do joelho), SBRATE (sociedade brasileira de artroscopia e trauma esportivo) e da SBOT(sociedade brasileira de ortopedia e traumatologia). [CRM/GO: 11552 | SBOT: 12166 | RQE: 7240].

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